Já entrou em vigor, desde o passado dia 12 de outubro, o Decreto-Lei nº132/2017 de 11 de outubro, que aprova o regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação. Uma das principais alterações consistiu na consagração da possibilidade de circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-modular, solução que já estava implementada em alguns países da UE. Consulte toda a nova legislação, em Diário da República, nº196.